domingo, 30 de agosto de 2009

A HISTÓRIA DA ANTI-SOCIEDADE NA EUROPA OCIDENTAL

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De: http://forumcomunitario.blogspot.com/2008/10/o-discurso-anti-sociedade-de-consumo.html

1. Perante a actual crise lá vem novamente a ladainha contra a 'sociedade de consumo'. Não sei muito bem o que por aí se entende por 'sociedade de consumo' e fico ainda mais perplexo quando a sua crítica vem acompanhada do discurso sobre o crescimento da pobreza. Gostaria de saber onde uma sociedade de consumo tem de coincidir, obrigatoriamente, com o crescimento da pobreza. O discurso contra o 'consumo excessivo' gosta de apresentar esse 'excesso de consumo', numa perspectiva moralista, como responsável pelo crescimento da pobreza.

2. A esse discurso gostaria de perguntar o que ele ambiciona para a redução da pobreza? Não será a capacidade de maior acesso ao consumo por parte dos pobres? O primeiro indicador da pobreza é o rendimento. Certo. A redução da pobreza faz-se, em primeiro lugar, por acréscimos de rendimentos dos pobres. Para quê? Não será para que os pobres possam aceder a padrões de consumo mais elevados e, desse modo, a níveis mais razoáveis de qualidade de vida e dignidade humana?

3. É só para que eu consiga perceber a lógica da "coisa", 'tá bem?

...”

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Comentário do Blogue:


Na verdade, eu também sou anti-social.

Hoje, nesta realidade política actual, ser “Anti-Social” é ser Português “e como poucos” . (...)

(“tratando-se tal situação do perfil de um cidadão patriota, válido e dos sete costados”)

Mas duvido que se perceba a génese racional deste pensamento, radical quanto é.
Claro que poderá ser um defeito de inteligência e de entendimento cognitivo de um cidadão inocente, não sei.

(vulgo “anjinho”)

Nos últimos 47 anos da história desta terra portuguesa nunca vi e ouvi tanta gente dizer (publicamente) “... não concordo”, “... Isto não é assim...”, “... Isto tem que mudar...”, “... está tudo mal...”, etc. e outras coisas.

E os projectos políticos dos portugueses consistem na exaltação da “anti-sociedade”; de construção de uma sociedade política com uma organização anti-corporativa, anti-global, anti-comunidade de homens e mulheres ligados por um mesmo desígnio histórico comum. Uma Pátria que não será uma Nação, ou que terá uma configuração muito própria e específica.

(atípica, no sentido filosófico do conceito)

É bastante curioso observar que os modelos de referência política que seguimos são modelos políticos que falham os seus objectivos estratégicos fundamentais; e talvez por isso, são bons modelos para o (“nosso”) fim em vista.

A Anti-Sociedade.

(portanto; como modelo e forma de vida)

(...)

São, necessariamente, as nossas escolhas (políticas) que estão em causa e que teremos que obrigatoriamente fazer.

E é preocupante o que os portugueses sabem sobre isso.

Porque no modelo de leitura escolhido (desta problemática) as nossas escolhas políticas são sempre discutíveis.

Estando esta questão sempre presente e sendo o argumentário principal para “continuar a luta da emenda política” por parte dos principais responsáveis pela nossa “cegueira institucional”.

E essa situação acontece porque Eles acham que sim; que deve ser assim.

A nossa vida colectiva comum.

A Nação Portuguesa.


(etc. ................)



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(end of the item)

domingo, 23 de agosto de 2009

A PROBLEMÁTICA POLÍTICA E SOCIAL DA INVASÃO DE PROPRIEDADE PRIVADA; A INFLUÊNCIA NA SEGURANÇA E DEFESA

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20.08.2007 - 13h36 Lusa


O Presidente da República apelou hoje às autoridades competentes para que investiguem a invasão e destruição da exploração de milho transgénico em Silves, na passa da sexta-feira, sublinhando ser necessário que "não reste qualquer dúvida de que a lei é para ser cumprida"."A violação de propriedade privada é uma violação da lei e espero bem que as autoridades competentes não deixem de fazer as investigações necessárias", afirmou Cavaco Silva, que falava em Albufeira, à margem de uma cerimónia de homenagem a 200 autarcas algarvios.Para o chefe de Estado, "não pode restar quaisquer dúvidas de que lei em Portugal é para ser cumprida e quem tem o poder para a fazer cumprir não pode deixar de utilizá-lo".
A Herdade da Lameira, em Silves, destruída na última sexta-feira por um grupo de activistas contra a plantação de milho transgénico. Os membros do movimento contra os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) denominado Verde Eufémia que participaram na acção de ontem incorreram numa pena de multa ou prisão até três anos — moldura penal estipulada para o crime de dano (destruir ou danificar algo alheio).O Ministério da Administração Interna considerou "inaceitável" a "destruição de bens patrimoniais alheios" na plantação e já anunciou que vai lançar uma investigação ao caso. Para esta tarde, está previsto que o ministro da Agricultura, Jaime Silva, visite a Herdade da Lameira.
...”

(Cópia Integral do Artigo)

Propriedade intelectual é mesmo propriedade?
20 de Outubro de 2008 - por Michele Boldrin

“Para que temos propriedades?
A propriedade nos soa como algo correcto por causa da idéia de que cada um de nós deve possuir os frutos do nosso trabalho. Mas isso não é tudo, já que algumas propriedades – como a terra – não foram criadas por seus donos. Digamos que exista uma vasta faixa de terra que seja propriedade coletiva, como já foi o oeste americano. O governo decidiu abrir as terras para a propriedade privada. Ele não tinha que fazer isso; poderia tê-las mantido como um parque gigante e o nenhum direito de propriedade seria danificado. No entanto, o governo vendeu ou doou essas terras para pessoas que não as criaram, limitando assim a liberdade de ação de todas as outras pessoas. O que motivou a ação do governo foram os incentivos: se as pessoas possuem o direito de excluir outras de suas terras, terão mais incentivos para investir na melhora daquela área – construindo casas, cultivando o solo etc. Até aqui, o argumento segue as leis de patentes e de direitos autorais. A teoria da propriedade intelectual é semelhante à ação descrita acima: a concessão à algumas pessoas do direito de excluir outras de novas obras ou invenções gerará incentivos para que se invista na criação e na invenção.”-Eugene Volokh

Essa é uma apresentação articulada de um ponto de vista bastante disseminado – que os direitos de propriedade sobre as idéias não são diferentes da propriedade de casas, carros e outras formas de propriedade privada. A retórica sobre a qual ela é construída parece convincente à primeira vista: você deve ser o proprietário exclusivo de uma idéia para ter incentivos para desenvolvê-la, da mesma forma que deverá ser o proprietário exclusivo de suas terras para ter incentivos para cultivá-la. Infelizmente, a analogia entre “idéia” e “terra” é falsa. O argumento explora uma ambigüidade do uso comum da palavra “idéia” para igualá-la, erroneamente, ao significado comum da palavra “propriedade” e ao seu significado específico em “propriedade intelectual”. Isso pode parecer apenas jogo de palavras, mas não é. Esse ponto de vista nos leva a conclusões erradas sobre o valor social das leis da propriedade intelectual. O argumento tenta retratar a propriedade intelectual como nada além da propriedade privada padrão tendo sua aplicação adaptada às idéias. É uma visão enganosa, completamente separada da realidade da lei da propriedade intelectual. Ela é oriunda de uma confusão simples, uma confusão que, por coincidência, é conveniente aos “rent-seekers” interessados na lei vigente. Essa visão não consegue distinguir a noção abstrata de uma idéia e sua materialização ou implementação concreta.

Vejamos, por exemplo, a idéia da lei da gravidade. Imagine que você tenha acabado de descobrir essa lei. Essa lei abstrata existe agora em sua mente. Ela tem um valor econômico: você pode utilizá-la para construir discos voadores ou você pode ensiná-la às pessoas interessadas em viajar para Marte. Isso é claramente competitivo: você pode usar sozinho a a lei da gravidade que existe em sua mente, enquanto outros não podem. É por isso que você está lhes dando aulas de física. E a sua lei também é exclusiva: se você escolher não revelá-la, você impede, com facilidade, que todas as outras pessoas utilizem a sua lei da gravidade. Do ponto de vista econômico, essa idéia é um bem privado da mesma forma que a cadeira sobre a qual você está sentado. Na realidade, ela é ainda mais competitiva e exclusiva do que a sua cadeira. Se você morresse e não escrevesse ou não contasse a ninguém a sua idéia, seria como se ela nunca tivesse existido, enquanto sua cadeira provavelmente viverá mais do que você. Se, por outro lado, você me fala sobre a sua idéia, a minha cópia de sua idéia passa a existir de uma forma completamente independente da sua cópia. Se você me ensina a lei, temos um processo de produção através do qual pelo menos três recursos privados, competitivos e excludentes (sua idéia, seu tempo e o meu tempo) geram um recurso privado, competitivo e excludente: o meu conhecimento sobre a lei da gravidade. Se você morresse, a minha cópia da idéia da lei da gravidade continuaria a existir e seria, no mínimo, tão útil quanto se você tivesse permanecido vivo. Assim, a minha cópia da lei da gravidade possui valor econômico. Da mesma maneira, a sua cópia da lei da gravidade também possui valor econômico.

Em contraste, as idéias abstratas fora de nossa mente não tem valor algum. Borges deixa isso bem claro em seu conto A biblioteca de Babel. “Quando se proclamou que a biblioteca possuía todos os livros, a primeira impressão foi de uma alegria extravagante. ” Mas é claro que são as materializações físicas das idéias que possuem valor econômico, e não a sua existência abstrata, então “como era natural, a essa esperança exagerada seguiu-se uma grande depressão. A certeza de que alguma estante em algum hexágono guardava livros preciosos e que esses livros preciosos eram inacessíveis, parecia quase intolerável.” A lei da gravidade como uma idéia abstrata não possui nenhum valor, por ser inacessível. É a sua materialização concreta que é acessível e tem valor. O mesmo se aplica ao meu conhecimento da lei da gravidade ou à própria lei da gravidade que, explicada em um livro de física, tem valor econômico, enquanto a idéia abstrata não tem valor algum.

Quando percebemos que as entidades econômicas relevantes são as cópias das idéias, a nossa perspectiva de “propriedade intelectual” muda. Quando você me explica suas idéias, isso é um ato de produção – um novo bem – a minha cópia da sua idéia – é criado. Depois de você ter me explicado a sua idéia, eu posso utilizá-la, sem interferir no seu uso da idéia original. Alguns economistas e advogados diriam que isso significa que as idéias não são “competitivas” ou são um “bem público”, confundindo assim idéias abstratas com as idéias materializadas. No entanto, como temos visto, isso não é verdade em relação às idéias materializadas – as únicas que possuem valor econômico. A sua cópia da sua idéia e a minha cópia da sua idéia são entidades econômicas distintas. Elas não são bens públicos.

Colocando tudo em perspectiva, é verdade que quando eu bebo o café que está em minha xícara não afeto o uso da sua xícara de café. Ninguém sugeriria, a partir desse fato, que o café “não é competitivo”, que é um “bem público” que são necessárias leis especiais e subsídios para o mercado cafeeiro. É verdade que existe uma proteção legal para as xícaras de café – se você bebesse a minha xícara sem ter minha permissão, seria roubo e você estaria sujeito a várias penalidades civis e criminais. Os economistas consideram que esses “direitos de propriedade”, na forma sugerida por Eugene Volokh, asseguram os frutos do trabalho e fornecem incentivos para se cuidar das propriedades. Mas percebam que é necessária uma proteção legal menor para a cópia de sua idéia do que para a sua xícara de café – já que embora seja relativamente fácil para mim roubar uma xícara de café quando você não está olhando, seria bem difícil para mim aprender sua idéia sem sua ajuda. De fato, pareceria que a proteção legal necessária não é nada mais do que o direito legal de não estar sujeito à tortura física ou à coerção – um direito do qual todos nós gozamos, independentemente do estado das leis de patentes e direitos autorais.
Sendo assim, não há nenhuma ameaça séria à propriedade intelectual em relação ao seu direito de determinar para quem, sob quais circunstâncias e por qual preço você transferirá cópias da sua idéia.

Tudo isso nos leva à principal questão da lei da propriedade intelectual – uma realidade que é simplesmente obscurecida pelas analogias com os outros tipos de propriedade. A lei da propriedade intelectual não é sobre o seu direito de controlar a sua cópia da sua idéia – esse é um direito que, conforme acabamos de mostrar, não precisa de muita proteção. Na verdade, a lei da propriedade intelectual se dedica à proteção da minha cópia da sua idéia. Isso não é um direito concedido normal ou automaticamente aos proprietários de outros tipos de propriedade. Se eu produzo uma xícara de café, eu tenho o direito de escolher se a venderei a você ou se ficarei com o café para mim. Porém, meu direito de propriedade não é um direito automático de lhe vender a xícara de café e lhe dizer como bebê-la.

É importante fazermos uma distinção entre direitos de propriedade e acordos contratuais. Você pode me vender uma deliciosa xícara de café que você acabou de fazer e me fazer assinar um contrato, concordando em não beber o café após as 4 da tarde. No entanto, caso eu violasse esse acordo, isso não seria um roubo. Legalmente, você não poderia mandar a polícia atrás de mim. Você poderia me processar por quebra de contrato – e a justiça decidirá se o contrato era válido ou não. Mas isso não seria questão de roubo ou de violação dos direitos de propriedade.

Então, qual é o acordo contratual em relação à lei de propriedade intelectual atual? A sua característica mais significativa é o acordo que proíbe a venda de cópias da idéia, em competição com a pessoa que lhe vendeu a idéia. Fora da área da “propriedade intelectual”, um acordo similar seria chamado de anti-competitivo e seria uma violação da lei antitruste. Se você chega a um acordo com outra pessoa, para não competir contra ela, a justiça não apenas se recusaria a validar esse contrato, mas você também estaria sujeito a penas civis e criminais consideráveis. Em outras palavras, “propriedade intelectual” não tem nada a ver com propriedade, mas com um monopólio legal.

Alguns economistas argumentariam que quaisquer contratos acordados voluntariamente deveriam ser validados. É isso que os leva a argumentar que, caso eu concorde em não redistribuir seu livro, então eu devo ser restringido por esse acordo. Segundo essa visão, a lei dos direitos autorais simplesmente codifica o contrato ao qual os vendedores das idéias materializadas gostariam de amarrar seus clientes, economizando assim os custos de transação privados. Embora esse argumento seja substancialmente diferente, e mais coerente, em comparação com aquele que iguala ao monopólio da propriedade intelectual com a propriedade privada, ele é igualmente incorreto do ponto de vista econômico. Na verdade, “contratos” de propriedade intelectual como esses criam grandes problemas transacionais – e, segundo nossa visão, essa é uma das razões mais importantes para a eliminação tanto das leis de direitos autorais, quanto dos arranjos contratuais privados que limitam os direitos posteriores dos compradores de idéias. Vejamos por quê.

O caso mais próximo é o da escravidão. Ou seja, a justiça não validará um contrato no qual você se vende como escravo. No caso da escravidão, como no caso da “propriedade” intelectual, acreditamos que os argumentos econômicos e morais apontam na mesma direção pela mesma razão. Seu trabalho está irrevogavelmente ligado à sua pessoa. A validação de um contrato no qual você se vende a outra pessoa exige que a justiça o torne válido com medidas intrusivas, caras e moralmente ofensivas. Portanto, nós lhe permitimos alugar sua força de trabalho, mas não se vender. Essa proibição não é apenas “moralmente justa”, como muitos economistas argumentam, ela é também economicamente eficiente.

Da mesma forma que sua força de trabalho está ligada à sua pessoa, seu conhecimento das idéias também está, independentemente de esse conhecimento poder ter sido adquirido diretamente ou através de outra pessoa. Uma vez que as idéias tenham sido transmitidas voluntariamente a você, e o preço de mercado estabelecido tenha sido pago, elas passam a estar ligadas ao seu corpo da mesma forma que sua força de trabalho. Evitar que você utilize tal conhecimento é logicamente equivalente a forçar sua mente à escravidão. Mesmo no caso de objetos que você comprou voluntariamente no mercado, pelo preço pedido, como livros, CDs e arquivos de computador, em geral, eles permanecem em sua casa, escritório ou em algum outro espaço que pertence a você. Eles são propriedade privada, da mesma forma que a xícara de café que você está bebendo é propriedade privada. A imposição de uma restrição intelectual monopolística sobre o uso desses objetos requer medidas intrusivas, caras e moralmente ofensivas. Não é por coincidência que a lei da propriedade intelectual é, em todos os lugares, uma inimiga da privacidade e da liberdade. Ao contrário da retórica utilizada atualmente por aqueles que defendem a lei, não é roubo a cópia de livros adquiridos legalmente. Por outro lado, as medidas propostas e utilizadas visando a evitar que os proprietários desses livros façam cópias são similares à invasão de propriedade.

A imposição de uma patente sobre uma maneira em particular de se escrever um programa de computador, por exemplo, requer uma grande intrusão em meu processo de pensamento – será que eu, de fato, desenvolvi minhas idéias utilizando as suas idéias? A lei da propriedade intelectual é cheia de considerações como essa. No caso Bright Tunes Music Corp contra Harrisongs Music, Ltd. [420 F. Supp. 177 (1976)], a justiça determinou que “seu subconsciente já tinha trabalhado em uma música de que seu consciente não lembrava... Ou seja, perante a lei, isso é quebra dos direitos de propriedade, mesmo que o fato só tenha acontecido inconscientemente.” De onde presumimos que se a justiça, em sua grande sabedoria, tivesse revelado que nem o seu consciente ou seu inconsciente se recordavam, nenhuma violação de direitos de propriedade teria acontecido? Será que também julgariam que Leibniz roubou “inconscientemente” os cálculos diferenciais de Newton, ou vice-versa?

Não é coincidência que a batalha sobre a propriedade intelectual esteja ligada tão de perto ao debate sobre a liberdade e da privacidade. O controle do uso que faço da minha cópia de sua idéia requer, necessariamente, medidas intrusivas. Então, para combater a “pirataria”, a indústria de mídia deseja um controle mais ou menos completo sobre o seu computador pessoal. Para combater a “pirataria”, os fabricantes de software conduzem “auditorias” elaboradas sobre os portadores de licenças – revirando seus computadores e seus dados para ver se possuem algum software não autorizado. O que é pior – não é apenas cara a aplicação desses tipos de contratos – mas a “indústria da propriedade intelectual” tem conseguido um sucesso surpreendente, impondo a outras pessoas os custos da aplicação. Assim, nas investigações feitas pelo FBI acerca da “pirataria”, é o contribuinte que paga a conta. No caso da internet, é o provedor que arca com os custos do policiamento da rede, em busca de “material ilegal.” No caso dos hardwares de computadores, são os fabricantes que pagam o preço do “Fritz chip”.

O que nos leva ao nosso ponto final a respeito dos contratos voluntários. Concordamos que, em geral, eles são uma coisa boa. Mas faríamos distinções entre as pessoas que são parte do contrato e aquelas que não são. Ou seja, se você e eu concordamos em fazer uma troca, presumimos que receberemos benefícios mútuos a partir dela. Se você e um amigo entram em um acordo para levar vantagem sobre mim, essa não seria uma razão para presumir que os benefícios para vocês dois excederão os meus custos. É por isso que acordos monopolísticos (“vamos fazer um acordo para não competir e cobrar de nossos consumidores um preço maior”) geralmente não conseguem ser postos em prática.


Na lei da “propriedade intelectual”, o comprador não só concorda implicitamente em não competir com o vendedor, mas esse acordo também tem ação limitante sobre terceiros. Se o comprador viola o acordo e me vende uma cópia da sua idéia, eu ainda estou sujeito ao acordo original. Se um comprador viola o acordo utilizando minha rede, estou sujeito a punições por ter violado um contrato que nunca assinei. Nenhuma pessoa sã poderá olhar para as leis de propriedade intelectual do modo como existem, são discutidas na justiça e geram conclusões, sem ver que elas são absurdas. Claramente, se teremos que ter essas leis, a argumentação deverá ser certamente persuasiva.

Existe de facto um argumento econômico em favor da monopolização das idéias – que sem o benefício extra do poder monopolístico garantido pelo governo, haveria poucos incentivos à inovação. Entretanto, normalmente não consideramos o poder monopolístico necessário para o oferecimento de incentivos adequados para a atividade econômica. Então, como as idéias podem ser diferentes dos cafés, batatas e fábricas? As idéias são como fábricas, no sentido de que podem ser utilizadas para a produção de coisas úteis. Se as idéias também fossem como fábricas no sentido de que nós poderíamos construir idéias grandes ou pequenas, a abolição do monopólio intelectual nos poderia levar a todos os importantes benefícios do sistema mercadológico da livre iniciativa. As pessoas produziriam todas as idéias socialmente desejáveis e seriam capazes de cobrir os custos para produzi-las. Não haveria benefícios econômicos maiores para os detentores de direitos autorais ou patentes do que a aprovação de uma lei que permitisse aos produtores de trigo controlar a forma como o trigo é consumido.

O problema econômico da propriedade intelectual está baseado no facto de que as idéias não são como fábricas no sentido de que enquanto duas fábricas pequenas podem ser equivalentes a uma fábrica grande, duas idéias pela metade raramente são equivalentes a uma idéia inteira. Então, surge uma pergunta sobre se o lucro será gerado pela venda da idéia, se algum poder monopolístico será suficiente para cobrir os custos de produção. A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores econômicos.

Vamos examinar o tamanho da indivisibilidade envolvida na criação de música.

“Um bom argumento em favor dos direitos autorais sobre a música: Você acabou de ganhar 250 mil dólares adiantados para a sua banda de rock, e você não teria lucro nenhum com ela... Sem a renda dos direitos autorais os artistas se afundariam em dívidas ou, sendo mais realista, nunca teriam a chance de gravar um disco.” [Tyler Cowen]

Mas esse argumento não toca no ponto principal. Já que o esforço criativo ocorre e é tão mal recompensado, a indivisibilidade é pequena – então, é difícil defender o monopólio intelectual. O que também é muito importante para a indústria musical é o fato de que a indivisibilidade básica – o custo de produção da primeira cópia – caiu vertiginosamente em razão da mesma tecnologia computacional que tanto facilitou a cópia das músicas. Então, a tecnologia moderna, em vez de fortalecer a defesa do monopólio intelectual sobre a música, a enfraquece. Na verdade, com os computadores modernos, surgiram vários inovadores criativos, que talvez careçam de habilidade física e treinamento para tocar um instrumento, ou mesmo para ler música, mas que são capazes de modificar, editar e criar ótimas músicas em seus computadores pessoais, a um preço muito baixo. A maior barreira a essa profusão de músicas novas e inovadoras, caso você ainda não tenha adivinhado, é o sistema de direitos autorais. Não podemos criar nenhuma música nova a partir da modificação das maravilhosas músicas antigas, porque todas as maravilhosas músicas antigas estão protegidas por direitos autorais até o século XXII. Tenho certeza que, se abolíssemos os direitos autorais hoje, o efeito mais importante dessa ação seria um grande aumento na qualidade e na quantidade de música disponível.

O que nos traz ao que a RIAA e o debate sobre a “propriedade intelectual” realmente significam. Eles não têm nada a ver com o direito aos frutos de seu próprio trabalho. Não têm a ver com os incentivos à criação, inovação ou aperfeiçoamento. Eles têm a ver com um “direito” à preservação de uma forma estabelecida de se fazer negócio. Nisso, eu concordo com o juiz fictício de Robert Heinlein:

“Tem se fortalecido nas mentes de certos grupos nesse país a noção de que por ter um homem ou uma corporação retirado seu lucro da população por alguns anos, o governo e a justiça têm o dever de garantir esses lucros no futuro, mesmo em face de circunstâncias diferentes e contrárias ao interesse público. Essa estranha doutrina não se apóia em nenhuma legislação ou lei pública. Indivíduos e corporações não possuem qualquer direito de entrar na justiça e pedir que o relógio da história seja parado ou atrasado.”

...”

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COMENTÁRIO DO BLOGUE:

É óbvio que este tema é de abordagem proibida no nosso paradísiaco Estado de Direito português.

(para algumas pessoas, naturalmente)

A política dos interesses sobrepõe-se (com naturalidade e por aclamação) aos interesses da política nacional.
Que deveriam ser interesses de um Estado Democrático, livre, justo no direito e universal aos cidadãos.

Mas não; tal não passa de uma hipérbole política bem engendrada e concebida pelos poderes paralelos e ocultos das “sociedades privadas” pós-modernas incrustadas na comunidade de pessoas (presumíveis cidadãos) que constituiem a sociedade portuguesa.

E este problema cruza-se e entra no foro da Segurança e Defesa Nacional.

Como é um problema virtual, ou seja, não existe em linha de vista do cidadão comum de forma a poder olhar para ele e apontar a sua fisionomia e existência, aquilo que acontece é que ninguém sabe muito bem o que pode e deve fazer para acabar com procedimentos que se inserem no âmbito do foro criminal e que se podem tipificar como Invasão de Propriedade Privada.

E tudo isto num cenário que não carece de queixa formal dos cidadãos lesados porque fere a autoridade do Estado Português, a Segurança Interna e a Defesa Nacional.

Ou seja, é um Crime Público e é um Crime Contra o Estado Português.

(com consequências graves globais na segurança e defesa de outros Estados da Europa e do Mundo)

A complacência (e cumplicidade ??) das autoridades do Estado (observado o problema na sua maior amplitude política que não apenas a presente situação de momento) parece esbarrar no programa político dos partidos políticos portugueses, nas suas promessas eleitorais, na incapacidade cumpri-las (de facto), e no surrealismo transversal político e social de toda esta questão.

O Interesse Nacional é o maior argumento válido que serve de motor de explosão ao planeamento, programação e execução do procedimento mediático.

(aqui denominado de “Invasão de Propriedade Privada)

Na realidade, o que sabemos todos porque é aquilo que está acima do nível das “águas do mar” é que tudo isto tem um perfil bem desenhado de Guerra.

(concreta e definida como outra “coisa” qualquer)

E somos todos (no mundo inteiro) Contra.

( !!!!!!!!!!!!!!!!!! )

Mas a história continua e vai continuar.



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(end of the item)






domingo, 16 de agosto de 2009

A UTILIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM CULTURA

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Alguns veículos da imprensa mostram em suas edições de hoje como uma vitória da comunidade científica a aprovação ontem no Senado do projecto de lei que regulamenta o uso de animais em pesquisas.
Se for sancionado pelo presidente da República, o Projeto de Lei da Câmara 93, de 06/06/2008, obrigará a adoção de cuidados especiais antes, durante e após os experimentos ou exercícios didáticos. A proposta foi apresentada à Câmara há 13 anos pelo deputado Sérgio Arouca (1941-2003), do PPS-RJ (Projeto de Lei 1.153, de 26/10/1995).

Sem entrar no mérito da questão se deve ou não haver maior restrição ao uso de cobaias em pesquisas científicas, muito menos no que se refere à decisão do Legislativo, é preciso observar que há diferentes concepções sobre o assunto dentro da própria comunidade científica. A maior parte dessas reportagens passa para o leitor a idéia de um consenso que não existe entre os pesquisadores.

Na Folha de S. Paulo (pág. A17) a matéria “Senado aprova lei sobre uso de animais”, afirma que “A aprovação é uma vitória para os cientistas. Do ponto de vista prático, a medida acaba com leis municipais que tentam proibir a pesquisa com animais. ” Por sua vez, n’O Estado de S. Paulo, a matéria “Senado aprova lei sobre uso de cobaias em pesquisas” (pág. A22) apresenta apenas as posições de pesquisadores favoráveis aos termos do projeto de lei que passou ontem em votação simbólica de lideranças partidárias.

Há três anos, no entanto, a própria Folha, na reportagem “O dia da cobaia” (caderno Mais!, 11/09/2005), atribuiu à bióloga Dolores Helena Rodriguez Ferrera Rivero, professora do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP, a afirmação de que “métodos alternativos, como estudos em culturas de células ou tecidos, são tão úteis quanto testes in vivo quando se deseja entender a ação de determinada substância em nível celular ou molecular”.

Essa mesma matéria de 2005 menciona o veterinário Stelio Pacca Loureiro Luna, professor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Unesp, em Botucatu, e doutor pela Universidade de Cambridge, no Reino Unido, atribuindo a ele a seguinte declaração: “Já está provado que não há diferença significativa de desempenho entre quem aprende com o animal in vivo e quem usa recursos audiovisuais ou cadáveres.”

(...)

Vale lembrar o que foi dito pela jornalista Martha San Juan França — directora de redação da revista Horizonte Geográfico, que foi diretora de redação de Galileu, editora de ciência e tecnologia da revista Época e repórter de ciência do Estadão e da Folha — sobre a costumeira falta do contraditório nas notícias de ciência:
Enquanto repórteres de política e economia freqüentemente vão além dos releases oficiais para comprovar a veracidade das notícias, os colegas de ciência se contentam com a informação autorizada, os papers (relatórios científicos), entrevistas coletivas e revistas especializadas. Enquanto as notícias de outras áreas são normalmente objecto de crítica, a ciência e a tecnologia são poupadas ― até que ocorram acidentes trágicos. Se bons jornalistas são reconhecidos ― e temidos ― por suas análises críticas, no caso de ciência, a investigação e a crítica costumam passar longe.
(Martha San Juan França, ”Divulgação ou jornalismo?”. in Sergio Vilas Boas (org.) Formação e informação científica: Jornalismo para iniciados e leigos. São Paulo: Summus Editorial. 2005. pp. 31-47.)

Essa quase total ausência do contraditório na cobertura jornalística de ciência já havia sido criticada pela jornalista Mônica Teixeira, da TV Cultura, em seu estudo “Pressupostos do Jornalismo de Ciência no Brasil” (in Luísa Massarani et al (orgs.), Ciência e Público: Caminhos da divulgação científica no Brasil. Rio de Janeiro: Casa da Ciência, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2002. pp. 133-141. E também foi comentada por este blogueiro no artigo “A clonagem das notícias de ciência”, da revista ComCiência, do Labjor (Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo Científico), da Unicamp. Mas a tendência chapa-branca ainda continua.

...”

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(simples, simbólico e ideomático este texto…)



Em democracia o problema é simples.

Sem “contraditório” não há democracia, pura e simplesmente.
E deve entender-se por contraditório a capacidade de exprimir idéias, em suporte escrito ou verbal, de maneira espontânea e sem a existência de qualquer espécie de factor de coacção organizada sobre o emissor, idéias essas que questionem (de uma qualquer forma ou maneira) o ideário estabelecido, aprovado e em vigor num regime político que detenha o Poder do Estado.
(ou por um grupo alargado de pessoas e interesses económicos e políticos que detenham um poder ou influência na sociedade similar ao poder político organizado que caracteriza os órgãos do Estado)

A definição é isso mesmo, e neste caso pode parecer precária de significado, mas o conteúdo é importante. E essencialmente quer dizer que um regime político (de qualquer natureza) só pode ser considerado uma democracia se os direitos fundamentais dos seus cidadãos forem conservados impolutos; entre eles, a liberdade de expressão (em sentido literal) que permite a qualquer cidadão exercer a contradição ideológica do pensamento estabelecido numa sociedade pelo regime que detém a capacidade de “fazer as regras” sociais e políticas empíricas implantadas no grupo social. E dessa forma, contrariar o aparelho transformador da opinião pública que constrói o senso comum na sociedade; refiro-me aos diferentes meios de “mass media” que exercem a sua actividade em sinal aberto e obedecendo a um planeamento e programação política de rigor microscópico.


Portanto, “contraditório" será a capacidade de dizer publicamente o contrário daquilo que está previsto para as pessoas (de um determinado grupo social) pensarem sobre um qualquer assunto.
E esta capacidade de contradizer o senso comum instalado deve ser uma acção fisiológica interior ao próprio sistema democrático, considerada como fazendo parte da sua “orgânica” vital e sempre presente no seu funcionamento normal e espontâneo.

Como se deve calcular, o evento do “contraditório” dificulta a máquina do poder em vigor no sistema e limita a sua acção; eventualmente, pode causar demora na realização e consecução de certo procedimento ou objectivo estratégico.
Pode impedir a realização de um objectivo estratégico, naturalmente.

Mas isso é Democracia e a caracterização fisiológica do seu funcionamento chama-se Estado de Direito.

(o que se transforma numa grande e incómoda chatice para muita gente e para algumas políticas)



Pós-Escrita:

Quanto ao texto que serve de tema e de orientação a este trabalho, falando em “direitos dos animais”, para mim e na minha opinião é o que parece; trata-se de uma “cerimónia política” simples e plena de grande simbolismo e significado político, económico e social.
(claro)


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(end of the item)


domingo, 9 de agosto de 2009

CRIMES PÚBLICOS E CRIMES PRIVADOS

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(textos extraídos de:
http://prisma.cetac.up.pt/artigospdf/10_agressao_psicologica_atraves_dos_mass_media_crime_publico_jorge_marinho.pdf


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«Os vindouros olharão para nós como nós olhamos para os nossos antepassados medievais. Comentarão que não nos apercebemos de que um telejornal valia um exército de mil lanceiros, ou que uma campanha destrutiva sobre alguém, subtil ou não, era igual a uma câmara de tortura.» (LEITE, 1996: 22).


«A violência psicológica é um fenómeno da sociedade moderna. Seja na escola, em casa, no emprego ou na rua.
Alexandre Lopes, jurista, propõe a sua criminalização.» (LARANJO,
2003: 8).
Este especialista «(…) fala, no seu estudo, das mais simples situações quotidianas. Actos que podem partir de um colega de trabalho (por exemplo, enervando sistematicamente outro colega de trabalho, forçando-o assim a cometer sucessivos erros na sua tarefa, destruindo-lhe a saúde).» (LARANJO, 2003: 8).


Alexandre Lopes lança ainda a seguinte pergunta: «E o que pode acontecer a uma pessoa vítima de actos, isolados ou sistemáticos, que visam, pura e simplesmente, prejudicá-la, sem razão nem motivo aparente? Em casos extremos, em que tal violenta e perversa pressão / perseguição persiste indefinidamente, as consequências chegam a ser fatais», conclui.» (LARANJO, 2003: 8).


As preocupações acima referidas juntam-se às nossas reflexões.
Tudo isto leva-nos a defender que, em Portugal e no restante espaço da União Europeia (UE), as agressões à integridade psíquica de um receptor realizadas através dos mass media sejam crimes públicos e, assim, não dependam de uma queixa particular. Estas agressões podem ser sistemáticas.


Aquilo que defendemos relaciona-se, de algum modo, com uma sugestão apresentada por Óscar Mascarenhas e outros profissionais da comunicação social: «Aqui há poucos anos, com outros dirigentes do Sindicato dos Jornalistas, propusemo-nos falar com diversas autoridades legislativas e judiciais no sentido de as sensibilizar para que se convertesse em crime público – não dependendo de queixa, portanto – certas agressões cometidas na imprensa à intimidade dos
mais desfavorecidos (…).» (MASCARENHAS, 2000: 14). Acontece que «(…) os poderosos e proeminentes podem sempre arregimentar um batalhão de advogados em defesa da honra ou consideração beliscadas.» (MASCARENHAS, 2000: 14).


Para Óscar Mascarenhas, é lamentável que uma autoridade da Justiça não consiga «(…) sequer imaginar uma diligência prudente e humana no domicílio da pessoa vitimizada (…).» (MASCARENHAS, 2000: 14).
Esta pode ser contactada, com discrição, por alguém que lhe mostra
conhecer o que se está a passar e lhe dá apoio jurídico, se ela quiser,
ou seja, sem a obrigar a apresentar o seu caso no tribunal.


Do nosso ponto de vista, quanto menos conhecimento dos seus direitos ou deveres e menos meios económicos tiver um indivíduo para se defender no campo jurídico, mais necessário se torna que, no mínimo, o Estado se aproxime dele, lhe preste esclarecimentos e lhe assegure uma defesa. Esta necessidade aumenta quando a educação para uma cidadania é fraca, como se verifica em Portugal, segundo Boaventura Sousa Santos (SANTOS, 2001).


A falta de cidadãos participativos corresponde a uma insuficiente divulgação de informação útil que leve as pessoas a decidir e a actuar, em diversos âmbitos, de uma maneira esclarecida (SANTOS, 2001).


Para o ex-provedor do leitor do «JN», Manuel Pinto, «Em Portugal, há um deficit de democracia participativa, nomeadamente no que aos meios de comunicação social diz respeito.» (PINTO, 2006b: 17).


Urge educar para os mass media, começando, desde cedo, no espaço familiar e / ou na escola. Esta educação deve continuar em vários níveis de ensino, com graus de profundidade e enfoques adequados.


Actualmente, é possível que um indivíduo esteja a ser alvo de acções psicológicas, desenvolvidas por intermédio dos meios de comunicação social, sem se aperceber do que lhe está a acontecer e ignorando os eventuais efeitos negativos (A WAR WITHOUT GUNS, 1998 / SZAFRANSKI, 1998).

As consequências deste tipo de intervenções podem ser imprevisíveis (SZAFRANSKI, 1998).


Para José Dinis, coronel das Forças Armadas de Portugal, a
Guerra da Informação «(…) tem implicações de uma forma
significativa a nível global, nas actividades das diversas áreas e sectores socioeconómicos, e muito em particular no âmbito da Segurança e Defesa.» (DINIS, 2005: 17).
Este militar continua a esclarecer-nos: «(…) considera-se que a Guerra da Informação, em sentido lato, se enquadra, por um lado, em aspectos de segurança que devem preservar os interesses de cidadãos, Estados e organizações nacionais e supranacionais de interesse público contra acções que os pretendam prejudicar (…).» (DINIS, 2005: 17).
A agressão de informação pode ser dirigida a um indivíduo (DINIS, 2005: 74-75).


Na nossa opinião, deve constituir uma obrigação do Estado agir em defesa dos cidadãos mesmo individualmente considerados.
Defender, neste contexto, abrange a esfera jurídica e aponta, entre vários aspectos, para a produção legislativa e para a assistência judicial.
Isto leva-nos a salientar, como exemplo, as seguintes
medidas:

- 1995 / Brasil – aprovação do projecto da nova Lei de Imprensa que estabelece dois novos crimes (MEDEIROS, 1995: 7). Desta maneira, «Será considerado crime a promoção de perseguição ou difamação através da divulgação sistemática de informações falsas sobre pessoas físicas ou jurídicas.» (MEDEIROS, 1995: 7).

Determina-se também que «(…) caberá punição para quem manipule noticiários, «através da sonegação sistemática de informações de interesse público, ou por meio de tratamento diferenciado ou pejorativo para fatos iguais ou semelhantes.»» (MEDEIROS, 1995: 7).


- 1996 / Espanha – iniciativas para regulamentar principalmente a
esfera audiovisual, incluindo o jornalismo e outras vertentes (AMPLIO
CATÁLOGO DE PROHIBICIONES Y REGLAMENTISMOS, 1996: 29 / LA
MONCLOA DISCUTE COM ASESORES PRIVADOS FORMAS DE CONTROL DE LOS MÉDIOS AUDIOVISUALES, 1996: 29). Neste âmbito, «Se considera «especialmente atentatorio» la información y material audiovisual que (…) empleen subterfúgios, dobles mensajes u otras técnicas de palabra e imagen que distorsionen la realidad y confundan al público receptor.» (AMPLIO CATÁLOGO DE
PROHIBICIONES Y REGLAMENTISMOS, 1996: 29).



Apesar de valorizarmos a ética e a deontologia, também atribuímos importância às leis que, humanamente ponderadas e ajustadas, se aplicam aos meios de comunicação social. Isto, provavelmente, desagrada a quem, de modo abusivo, pretende afectar, psiquicamente (com, por vezes, eventuais consequências físicas), alguém, utilizando os mass media.


J.-M. Nobre-Correia diz-nos que, «Decididamente, os jornalistas não apreciam que os que não pertencem à corporação se interroguem sobre o seu mister. E alcunham facilmente de censor os que pensam lealmente que é preciso impor limites ao exercício do jornalismo.» (NOBRE-CORREIA, 1996: 211).


Para este autor, quando recusam «(…) toda e qualquer legislação sobre o exercício do jornalismo e toda e qualquer acção da justiça em relação aos jornalistas, os «media» afirmam-se como poder irresponsável.»


Os mass media internos ou externos podem servir para agredir psicologicamente um indivíduo. Sabemos que o carácter transnacional da comunicação social dos nossos dias implica uma harmonização ético-deontológica e jurídica internacional, para não comprometer o livre fluxo de mensagens.


Actualmente, existem grandes grupos de comunicação social que se formam no plano interno ou resultam de alianças internacionais. Isto encontra-se, de alguma maneira, relacionado com o progresso tecnológico. O satélite de telecomunicações ocupa uma posição de relevo.


Quanto ao estabelecimento de limites, «Os Estados podem sempre impor regras aos canais hertzianos que emitem no seu território ou limitar a participação dos grupos estrangeiros no seio das redes por cabo, mas são praticamente impotentes face às armadas tecnológicas.» (DE LA BAUME, BERTOLUS, 1996: 125).


Na realidade, «Dispondo de um raio de acção à escala de um continente, estes satélites estilhaçam todas as fronteiras que se erguem entre eles e os telespectadores.» (DE LA BAUME, BERTOLUS, 1996: 125).




No caso de haver interesse, por parte do Estado, em proteger a integridade psíquica dos cidadãos de agressões desenvolvidas através dos mass media, é necessário contar com estruturas públicas de carácter jurídico e judicial eficientes.


A isto há que juntar a actuação das forças de segurança e de defesa interna e externa.


A educação para os mass media vai permitir que as pessoas, em geral, conheçam aquilo que está preparado para evitar ou eliminar as agressões psicológicas dirigidas, sistematicamente, a certo(s) indivíduo(s) por intermédio dos meios de comunicação social.



...”


……………




Estes textos particularizam a situação (geral) de actuação coerciva dos Mass Media perante a comunidade de pessoas que são uma das duas “forças vivas” de uma Nação.

(normalmente, sob a forma de acção de força sobre um ponto de aplicação dessa comunidade, e por razões indiferenciadas mas correlacionadas com a potencial eficiência e eficácia do processo)


Quando por razão diversa, mas com o mesmo “significado”, o território de um Estado (a segunda “força viva” da Nação) é adulterado e minimizado na sua integridade nacional e cultural (por acção de meios tecnológicos muito sofisticados envolvidos nesta operação), o que acontece é que a Nação (“... Comunidade Histórica da Cultura...”) é (da mesma forma) adulterada e minimizada na sua integridade nacional, cultural e de segurança e defesa.


E nada disto (destas ocorrências “ingénuas”) se constitui como um processo inconsciente, imparcial ou, mesmo, infantil por parte dos operacionais que o protagonizam.

(muito antes pelo contrário...)


Tudo se constitui como um processo de intenções que se inscreve (naturalmente) num âmbito estratégico amplo e supranacional.


É óbvio que a geoestratégia é “princesa” nesta “guerra”, porque os interesses são diferentes de “lugar para lugar”.


(?...)


Portanto, esta problemática insere-se (integralmente) numa matriz de Defesa Nacional, se a leitura a fazer for de natureza macroscópica.

Porque olhando para a “microscopia” do problema toda esta questão entra num âmbito da Segurança Interna do Estado, e da acção da respectiva Administração Interna.


Mas trata-se de um problema muito mais complexo, porque (por enquanto) ainda é debatido na sociedade no campo ideológico da deontologia, da ética, do carácter profissional, da cidadania, da democracia, liberdade e Estado de Direito.
Ou seja, circula em “roda livre” e à bolina do vento.

(completamente imparável na conduta e nos resultados obtidos)



Mas há um trabalho a fazer.


(que vai ser feito)





Pós-Escrita:

Muitas mais são as áreas de actuação da “Criminalidade Pública” que exerce a sua influência junto de populações inocentes e “indefesas”, alterando (dessa forma) a ordem pública e a segurança interna e externa do Estado Português.

(há, de facto, muitos crimes públicos a reportar...)

Para finalizar, um apontamento inicial.

Por Crime Público deve entender-se uma ocorrência (violenta ou não) que viola os direitos fundamentais de um cidadão e que tem um âmbito de acontecimento público, susceptível de provocar alterações da ordem pública e outros acontecimentos criminais subjacentes.
A sua participação à autoridade do Estado é também ela pública (pode ter como intérprete qualquer cidadão que tome conhecimento da sua ocorrência e esteja na posse de provas que suportem a queixa) e não depende, portanto, da queixa específica do lesado directo.


Um Crime Privado depende directamente da participação de queixa por parte do cidadão lesado na ocorrência susceptível de crime; a queixa não pode ser accionada por um qualquer cidadão da comunidade.




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domingo, 2 de agosto de 2009

PROBLEMAS DE "HEMODIÁLISE POLÍTICA"

http://fjjeparreira.blogspot.com




As características técnicas “deste fenómeno” são semelhantes à sua congénere de clínica médica.

Pelo que parece ser razoável apontar algumas das suas virtudes técnicas numa analogia perspicaz com a sua metáfora de aplicação política e social.
Para esse evento vou recorrer a textos de ilustração sugestiva produzidos por autores insuspeitos.
E a finalidade científica do processo é (rigorosamente) semelhante, num evento de cidadania política passiva mas eficaz



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A hemodiálise é o processo de filtragem e depuração de substâncias indesejáveis do sangue como a creatinina e a ureia. A hemodiálise é uma terapia de substituição renal realizada em pacientes portadores de insuficiência renal crónica ou aguda, já que nesses casos o organismo não consegue eliminar tais substâncias devido à falência dos mecanismos excretores renais.
A insuficiência renal é a falência do rim, é a impossibilidade de realizar suas funções de maneira satisfatória.
A Hemodiálise ou Diálise, como é mais conhecida, é o sistema de tratamento utilizado para remover as substâncias tóxicas e o excesso de líquidos acumulados no sangue, dado a falência renal.O sistema consiste na purificação do sangue através de uma bomba que impulsiona para dentro de um filtro/dialisador especial, denominado também - Rim Artificial - que o purifica.

(...)


Fisiologicamente o sangue, através das mais diversas funções, faz com que a vida continue. A circulação distribui as substâncias nutritivas e o oxigénio a todas as células do organismo transportando aos órgãos excretores, tais como rins e pulmões, os resíduos dos processos metabólicos que recebe dos tecidos. O sangue tem um papel extremamente importante nas defesas imunitárias do organismo.
Quando bactérias, vírus ou outros organismos perigosos penetram no corpo os componentes do sangue expulsam rapidamente o intruso. Enfim, o sangue regula a temperatura interna distribuindo o calor em todo o organismo. O sistema de circulação de um adulto possui cerca de 96.000 quilómetros de vasos sanguíneos.


(...)

As doenças do sangue podem ser adquiridas ou hereditárias; podem surgir em todos os processos que participam na formação das células sanguíneas ou nos próprios componentes do sangue.

Moléstias da coagulação: A coagulação do sangue excessiva pode provocar embolia pulmonar, ictus, paragem cardíaca. Para prevenir a formação de trombos o médico receita um remédio contra a coagulação ou pequenas doses de aspirina.


As anemias devido a carência: Existem vários géneros de anemias mas todos têm em comum a deficiência de hemoglobina. A anemia mais comum é devido a uma falta de ferro, quer por carências alimentares quer devido a hemorragia. A anemia perniciosa deve-se à deficiência de vitamina B12 causada pelo mau funcionamento do intestino que não consegue absorvê-la.
A deficiência de ácido fólico revela-se principalmente nos alcoólatras, nas pessoas de idade ou mal alimentadas.

(...)

Muitas doenças graves como hepatite e SIDA podem ser transmitidas com o contacto sanguíneo directo. No caso de uma transfusão é necessário averiguar que o sangue seja imune a estas doenças. Na maioria dos países desenvolvidos este controlo é realizado de maneira sistemática. Um veículo para as doenças que se transmitem através do sangue podem ser as seringas contaminadas. É por esta razão que nos países desenvolvidos usam-se somente seringas descartáveis.
Nos países mais pobres, por falta de recursos, as seringas são reaproveitadas e a esterilização nem sempre é cuidadosa. É necessário, portanto, ter muito cuidado na hora de tomar uma injecção ou de fazer uma transfusão se se está a viajar no exterior. Se tiver alguma dúvida a respeito do sangue ou da seringa a serem utilizados, é melhor recusar o tratamento ou fornecer uma pessoalmente.


...”


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(etc. ....................)




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(end of the item)