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20.08.2007 - 13h36 Lusa
O Presidente da República apelou hoje às autoridades competentes para que investiguem a invasão e destruição da exploração de milho transgénico em Silves, na passa da sexta-feira, sublinhando ser necessário que "não reste qualquer dúvida de que a lei é para ser cumprida"."A violação de propriedade privada é uma violação da lei e espero bem que as autoridades competentes não deixem de fazer as investigações necessárias", afirmou Cavaco Silva, que falava em Albufeira, à margem de uma cerimónia de homenagem a 200 autarcas algarvios.Para o chefe de Estado, "não pode restar quaisquer dúvidas de que lei em Portugal é para ser cumprida e quem tem o poder para a fazer cumprir não pode deixar de utilizá-lo".
A Herdade da Lameira, em Silves, destruída na última sexta-feira por um grupo de activistas contra a plantação de milho transgénico. Os membros do movimento contra os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) denominado Verde Eufémia que participaram na acção de ontem incorreram numa pena de multa ou prisão até três anos — moldura penal estipulada para o crime de dano (destruir ou danificar algo alheio).O Ministério da Administração Interna considerou "inaceitável" a "destruição de bens patrimoniais alheios" na plantação e já anunciou que vai lançar uma investigação ao caso. Para esta tarde, está previsto que o ministro da Agricultura, Jaime Silva, visite a Herdade da Lameira.
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(Cópia Integral do Artigo)
Propriedade intelectual é mesmo propriedade?
“Para que temos propriedades?
A propriedade nos soa como algo correcto por causa da idéia de que cada um de nós deve possuir os frutos do nosso trabalho. Mas isso não é tudo, já que algumas propriedades – como a terra – não foram criadas por seus donos. Digamos que exista uma vasta faixa de terra que seja propriedade coletiva, como já foi o oeste americano. O governo decidiu abrir as terras para a propriedade privada. Ele não tinha que fazer isso; poderia tê-las mantido como um parque gigante e o nenhum direito de propriedade seria danificado. No entanto, o governo vendeu ou doou essas terras para pessoas que não as criaram, limitando assim a liberdade de ação de todas as outras pessoas. O que motivou a ação do governo foram os incentivos: se as pessoas possuem o direito de excluir outras de suas terras, terão mais incentivos para investir na melhora daquela área – construindo casas, cultivando o solo etc. Até aqui, o argumento segue as leis de patentes e de direitos autorais. A teoria da propriedade intelectual é semelhante à ação descrita acima: a concessão à algumas pessoas do direito de excluir outras de novas obras ou invenções gerará incentivos para que se invista na criação e na invenção.”-Eugene Volokh
Essa é uma apresentação articulada de um ponto de vista bastante disseminado – que os direitos de propriedade sobre as idéias não são diferentes da propriedade de casas, carros e outras formas de propriedade privada. A retórica sobre a qual ela é construída parece convincente à primeira vista: você deve ser o proprietário exclusivo de uma idéia para ter incentivos para desenvolvê-la, da mesma forma que deverá ser o proprietário exclusivo de suas terras para ter incentivos para cultivá-la. Infelizmente, a analogia entre “idéia” e “terra” é falsa. O argumento explora uma ambigüidade do uso comum da palavra “idéia” para igualá-la, erroneamente, ao significado comum da palavra “propriedade” e ao seu significado específico em “propriedade intelectual”. Isso pode parecer apenas jogo de palavras, mas não é. Esse ponto de vista nos leva a conclusões erradas sobre o valor social das leis da propriedade intelectual. O argumento tenta retratar a propriedade intelectual como nada além da propriedade privada padrão tendo sua aplicação adaptada às idéias. É uma visão enganosa, completamente separada da realidade da lei da propriedade intelectual. Ela é oriunda de uma confusão simples, uma confusão que, por coincidência, é conveniente aos “rent-seekers” interessados na lei vigente. Essa visão não consegue distinguir a noção abstrata de uma idéia e sua materialização ou implementação concreta.
Vejamos, por exemplo, a idéia da lei da gravidade. Imagine que você tenha acabado de descobrir essa lei. Essa lei abstrata existe agora em sua mente. Ela tem um valor econômico: você pode utilizá-la para construir discos voadores ou você pode ensiná-la às pessoas interessadas em viajar para Marte. Isso é claramente competitivo: você pode usar sozinho a a lei da gravidade que existe em sua mente, enquanto outros não podem. É por isso que você está lhes dando aulas de física. E a sua lei também é exclusiva: se você escolher não revelá-la, você impede, com facilidade, que todas as outras pessoas utilizem a sua lei da gravidade. Do ponto de vista econômico, essa idéia é um bem privado da mesma forma que a cadeira sobre a qual você está sentado. Na realidade, ela é ainda mais competitiva e exclusiva do que a sua cadeira. Se você morresse e não escrevesse ou não contasse a ninguém a sua idéia, seria como se ela nunca tivesse existido, enquanto sua cadeira provavelmente viverá mais do que você. Se, por outro lado, você me fala sobre a sua idéia, a minha cópia de sua idéia passa a existir de uma forma completamente independente da sua cópia. Se você me ensina a lei, temos um processo de produção através do qual pelo menos três recursos privados, competitivos e excludentes (sua idéia, seu tempo e o meu tempo) geram um recurso privado, competitivo e excludente: o meu conhecimento sobre a lei da gravidade. Se você morresse, a minha cópia da idéia da lei da gravidade continuaria a existir e seria, no mínimo, tão útil quanto se você tivesse permanecido vivo. Assim, a minha cópia da lei da gravidade possui valor econômico. Da mesma maneira, a sua cópia da lei da gravidade também possui valor econômico.
Em contraste, as idéias abstratas fora de nossa mente não tem valor algum. Borges deixa isso bem claro em seu conto A biblioteca de Babel. “Quando se proclamou que a biblioteca possuía todos os livros, a primeira impressão foi de uma alegria extravagante. ” Mas é claro que são as materializações físicas das idéias que possuem valor econômico, e não a sua existência abstrata, então “como era natural, a essa esperança exagerada seguiu-se uma grande depressão. A certeza de que alguma estante em algum hexágono guardava livros preciosos e que esses livros preciosos eram inacessíveis, parecia quase intolerável.” A lei da gravidade como uma idéia abstrata não possui nenhum valor, por ser inacessível. É a sua materialização concreta que é acessível e tem valor. O mesmo se aplica ao meu conhecimento da lei da gravidade ou à própria lei da gravidade que, explicada em um livro de física, tem valor econômico, enquanto a idéia abstrata não tem valor algum.
Quando percebemos que as entidades econômicas relevantes são as cópias das idéias, a nossa perspectiva de “propriedade intelectual” muda. Quando você me explica suas idéias, isso é um ato de produção – um novo bem – a minha cópia da sua idéia – é criado. Depois de você ter me explicado a sua idéia, eu posso utilizá-la, sem interferir no seu uso da idéia original. Alguns economistas e advogados diriam que isso significa que as idéias não são “competitivas” ou são um “bem público”, confundindo assim idéias abstratas com as idéias materializadas. No entanto, como temos visto, isso não é verdade em relação às idéias materializadas – as únicas que possuem valor econômico. A sua cópia da sua idéia e a minha cópia da sua idéia são entidades econômicas distintas. Elas não são bens públicos.
Colocando tudo em perspectiva, é verdade que quando eu bebo o café que está em minha xícara não afeto o uso da sua xícara de café. Ninguém sugeriria, a partir desse fato, que o café “não é competitivo”, que é um “bem público” que são necessárias leis especiais e subsídios para o mercado cafeeiro. É verdade que existe uma proteção legal para as xícaras de café – se você bebesse a minha xícara sem ter minha permissão, seria roubo e você estaria sujeito a várias penalidades civis e criminais. Os economistas consideram que esses “direitos de propriedade”, na forma sugerida por Eugene Volokh, asseguram os frutos do trabalho e fornecem incentivos para se cuidar das propriedades. Mas percebam que é necessária uma proteção legal menor para a cópia de sua idéia do que para a sua xícara de café – já que embora seja relativamente fácil para mim roubar uma xícara de café quando você não está olhando, seria bem difícil para mim aprender sua idéia sem sua ajuda. De fato, pareceria que a proteção legal necessária não é nada mais do que o direito legal de não estar sujeito à tortura física ou à coerção – um direito do qual todos nós gozamos, independentemente do estado das leis de patentes e direitos autorais.
Sendo assim, não há nenhuma ameaça séria à propriedade intelectual em relação ao seu direito de determinar para quem, sob quais circunstâncias e por qual preço você transferirá cópias da sua idéia.
Tudo isso nos leva à principal questão da lei da propriedade intelectual – uma realidade que é simplesmente obscurecida pelas analogias com os outros tipos de propriedade. A lei da propriedade intelectual não é sobre o seu direito de controlar a sua cópia da sua idéia – esse é um direito que, conforme acabamos de mostrar, não precisa de muita proteção. Na verdade, a lei da propriedade intelectual se dedica à proteção da minha cópia da sua idéia. Isso não é um direito concedido normal ou automaticamente aos proprietários de outros tipos de propriedade. Se eu produzo uma xícara de café, eu tenho o direito de escolher se a venderei a você ou se ficarei com o café para mim. Porém, meu direito de propriedade não é um direito automático de lhe vender a xícara de café e lhe dizer como bebê-la.
É importante fazermos uma distinção entre direitos de propriedade e acordos contratuais. Você pode me vender uma deliciosa xícara de café que você acabou de fazer e me fazer assinar um contrato, concordando em não beber o café após as 4 da tarde. No entanto, caso eu violasse esse acordo, isso não seria um roubo. Legalmente, você não poderia mandar a polícia atrás de mim. Você poderia me processar por quebra de contrato – e a justiça decidirá se o contrato era válido ou não. Mas isso não seria questão de roubo ou de violação dos direitos de propriedade.
Então, qual é o acordo contratual em relação à lei de propriedade intelectual atual? A sua característica mais significativa é o acordo que proíbe a venda de cópias da idéia, em competição com a pessoa que lhe vendeu a idéia. Fora da área da “propriedade intelectual”, um acordo similar seria chamado de anti-competitivo e seria uma violação da lei antitruste. Se você chega a um acordo com outra pessoa, para não competir contra ela, a justiça não apenas se recusaria a validar esse contrato, mas você também estaria sujeito a penas civis e criminais consideráveis. Em outras palavras, “propriedade intelectual” não tem nada a ver com propriedade, mas com um monopólio legal.
Alguns economistas argumentariam que quaisquer contratos acordados voluntariamente deveriam ser validados. É isso que os leva a argumentar que, caso eu concorde em não redistribuir seu livro, então eu devo ser restringido por esse acordo. Segundo essa visão, a lei dos direitos autorais simplesmente codifica o contrato ao qual os vendedores das idéias materializadas gostariam de amarrar seus clientes, economizando assim os custos de transação privados. Embora esse argumento seja substancialmente diferente, e mais coerente, em comparação com aquele que iguala ao monopólio da propriedade intelectual com a propriedade privada, ele é igualmente incorreto do ponto de vista econômico. Na verdade, “contratos” de propriedade intelectual como esses criam grandes problemas transacionais – e, segundo nossa visão, essa é uma das razões mais importantes para a eliminação tanto das leis de direitos autorais, quanto dos arranjos contratuais privados que limitam os direitos posteriores dos compradores de idéias. Vejamos por quê.
O caso mais próximo é o da escravidão. Ou seja, a justiça não validará um contrato no qual você se vende como escravo. No caso da escravidão, como no caso da “propriedade” intelectual, acreditamos que os argumentos econômicos e morais apontam na mesma direção pela mesma razão. Seu trabalho está irrevogavelmente ligado à sua pessoa. A validação de um contrato no qual você se vende a outra pessoa exige que a justiça o torne válido com medidas intrusivas, caras e moralmente ofensivas. Portanto, nós lhe permitimos alugar sua força de trabalho, mas não se vender. Essa proibição não é apenas “moralmente justa”, como muitos economistas argumentam, ela é também economicamente eficiente.
Da mesma forma que sua força de trabalho está ligada à sua pessoa, seu conhecimento das idéias também está, independentemente de esse conhecimento poder ter sido adquirido diretamente ou através de outra pessoa. Uma vez que as idéias tenham sido transmitidas voluntariamente a você, e o preço de mercado estabelecido tenha sido pago, elas passam a estar ligadas ao seu corpo da mesma forma que sua força de trabalho. Evitar que você utilize tal conhecimento é logicamente equivalente a forçar sua mente à escravidão. Mesmo no caso de objetos que você comprou voluntariamente no mercado, pelo preço pedido, como livros, CDs e arquivos de computador, em geral, eles permanecem em sua casa, escritório ou em algum outro espaço que pertence a você. Eles são propriedade privada, da mesma forma que a xícara de café que você está bebendo é propriedade privada. A imposição de uma restrição intelectual monopolística sobre o uso desses objetos requer medidas intrusivas, caras e moralmente ofensivas. Não é por coincidência que a lei da propriedade intelectual é, em todos os lugares, uma inimiga da privacidade e da liberdade. Ao contrário da retórica utilizada atualmente por aqueles que defendem a lei, não é roubo a cópia de livros adquiridos legalmente. Por outro lado, as medidas propostas e utilizadas visando a evitar que os proprietários desses livros façam cópias são similares à invasão de propriedade.
A imposição de uma patente sobre uma maneira em particular de se escrever um programa de computador, por exemplo, requer uma grande intrusão em meu processo de pensamento – será que eu, de fato, desenvolvi minhas idéias utilizando as suas idéias? A lei da propriedade intelectual é cheia de considerações como essa. No caso Bright Tunes Music Corp contra Harrisongs Music, Ltd. [420 F. Supp. 177 (1976)], a justiça determinou que “seu subconsciente já tinha trabalhado em uma música de que seu consciente não lembrava... Ou seja, perante a lei, isso é quebra dos direitos de propriedade, mesmo que o fato só tenha acontecido inconscientemente.” De onde presumimos que se a justiça, em sua grande sabedoria, tivesse revelado que nem o seu consciente ou seu inconsciente se recordavam, nenhuma violação de direitos de propriedade teria acontecido? Será que também julgariam que Leibniz roubou “inconscientemente” os cálculos diferenciais de Newton, ou vice-versa?
Não é coincidência que a batalha sobre a propriedade intelectual esteja ligada tão de perto ao debate sobre a liberdade e da privacidade. O controle do uso que faço da minha cópia de sua idéia requer, necessariamente, medidas intrusivas. Então, para combater a “pirataria”, a indústria de mídia deseja um controle mais ou menos completo sobre o seu computador pessoal. Para combater a “pirataria”, os fabricantes de software conduzem “auditorias” elaboradas sobre os portadores de licenças – revirando seus computadores e seus dados para ver se possuem algum software não autorizado. O que é pior – não é apenas cara a aplicação desses tipos de contratos – mas a “indústria da propriedade intelectual” tem conseguido um sucesso surpreendente, impondo a outras pessoas os custos da aplicação. Assim, nas investigações feitas pelo FBI acerca da “pirataria”, é o contribuinte que paga a conta. No caso da internet, é o provedor que arca com os custos do policiamento da rede, em busca de “material ilegal.” No caso dos hardwares de computadores, são os fabricantes que pagam o preço do “Fritz chip”.
O que nos leva ao nosso ponto final a respeito dos contratos voluntários. Concordamos que, em geral, eles são uma coisa boa. Mas faríamos distinções entre as pessoas que são parte do contrato e aquelas que não são. Ou seja, se você e eu concordamos em fazer uma troca, presumimos que receberemos benefícios mútuos a partir dela. Se você e um amigo entram em um acordo para levar vantagem sobre mim, essa não seria uma razão para presumir que os benefícios para vocês dois excederão os meus custos. É por isso que acordos monopolísticos (“vamos fazer um acordo para não competir e cobrar de nossos consumidores um preço maior”) geralmente não conseguem ser postos em prática.
Na lei da “propriedade intelectual”, o comprador não só concorda implicitamente em não competir com o vendedor, mas esse acordo também tem ação limitante sobre terceiros. Se o comprador viola o acordo e me vende uma cópia da sua idéia, eu ainda estou sujeito ao acordo original. Se um comprador viola o acordo utilizando minha rede, estou sujeito a punições por ter violado um contrato que nunca assinei. Nenhuma pessoa sã poderá olhar para as leis de propriedade intelectual do modo como existem, são discutidas na justiça e geram conclusões, sem ver que elas são absurdas. Claramente, se teremos que ter essas leis, a argumentação deverá ser certamente persuasiva.
Existe de facto um argumento econômico em favor da monopolização das idéias – que sem o benefício extra do poder monopolístico garantido pelo governo, haveria poucos incentivos à inovação. Entretanto, normalmente não consideramos o poder monopolístico necessário para o oferecimento de incentivos adequados para a atividade econômica. Então, como as idéias podem ser diferentes dos cafés, batatas e fábricas? As idéias são como fábricas, no sentido de que podem ser utilizadas para a produção de coisas úteis. Se as idéias também fossem como fábricas no sentido de que nós poderíamos construir idéias grandes ou pequenas, a abolição do monopólio intelectual nos poderia levar a todos os importantes benefícios do sistema mercadológico da livre iniciativa. As pessoas produziriam todas as idéias socialmente desejáveis e seriam capazes de cobrir os custos para produzi-las. Não haveria benefícios econômicos maiores para os detentores de direitos autorais ou patentes do que a aprovação de uma lei que permitisse aos produtores de trigo controlar a forma como o trigo é consumido.
O problema econômico da propriedade intelectual está baseado no facto de que as idéias não são como fábricas no sentido de que enquanto duas fábricas pequenas podem ser equivalentes a uma fábrica grande, duas idéias pela metade raramente são equivalentes a uma idéia inteira. Então, surge uma pergunta sobre se o lucro será gerado pela venda da idéia, se algum poder monopolístico será suficiente para cobrir os custos de produção. A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores econômicos.
Vamos examinar o tamanho da indivisibilidade envolvida na criação de música.
“Um bom argumento em favor dos direitos autorais sobre a música: Você acabou de ganhar 250 mil dólares adiantados para a sua banda de rock, e você não teria lucro nenhum com ela... Sem a renda dos direitos autorais os artistas se afundariam em dívidas ou, sendo mais realista, nunca teriam a chance de gravar um disco.” [Tyler Cowen]
Mas esse argumento não toca no ponto principal. Já que o esforço criativo ocorre e é tão mal recompensado, a indivisibilidade é pequena – então, é difícil defender o monopólio intelectual. O que também é muito importante para a indústria musical é o fato de que a indivisibilidade básica – o custo de produção da primeira cópia – caiu vertiginosamente em razão da mesma tecnologia computacional que tanto facilitou a cópia das músicas. Então, a tecnologia moderna, em vez de fortalecer a defesa do monopólio intelectual sobre a música, a enfraquece. Na verdade, com os computadores modernos, surgiram vários inovadores criativos, que talvez careçam de habilidade física e treinamento para tocar um instrumento, ou mesmo para ler música, mas que são capazes de modificar, editar e criar ótimas músicas em seus computadores pessoais, a um preço muito baixo. A maior barreira a essa profusão de músicas novas e inovadoras, caso você ainda não tenha adivinhado, é o sistema de direitos autorais. Não podemos criar nenhuma música nova a partir da modificação das maravilhosas músicas antigas, porque todas as maravilhosas músicas antigas estão protegidas por direitos autorais até o século XXII. Tenho certeza que, se abolíssemos os direitos autorais hoje, o efeito mais importante dessa ação seria um grande aumento na qualidade e na quantidade de música disponível.
O que nos traz ao que a RIAA e o debate sobre a “propriedade intelectual” realmente significam. Eles não têm nada a ver com o direito aos frutos de seu próprio trabalho. Não têm a ver com os incentivos à criação, inovação ou aperfeiçoamento. Eles têm a ver com um “direito” à preservação de uma forma estabelecida de se fazer negócio. Nisso, eu concordo com o juiz fictício de Robert Heinlein:
“Tem se fortalecido nas mentes de certos grupos nesse país a noção de que por ter um homem ou uma corporação retirado seu lucro da população por alguns anos, o governo e a justiça têm o dever de garantir esses lucros no futuro, mesmo em face de circunstâncias diferentes e contrárias ao interesse público. Essa estranha doutrina não se apóia em nenhuma legislação ou lei pública. Indivíduos e corporações não possuem qualquer direito de entrar na justiça e pedir que o relógio da história seja parado ou atrasado.”
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COMENTÁRIO DO BLOGUE:
É óbvio que este tema é de abordagem proibida no nosso paradísiaco Estado de Direito português.
(para algumas pessoas, naturalmente)
A política dos interesses sobrepõe-se (com naturalidade e por aclamação) aos interesses da política nacional.
Que deveriam ser interesses de um Estado Democrático, livre, justo no direito e universal aos cidadãos.
Mas não; tal não passa de uma hipérbole política bem engendrada e concebida pelos poderes paralelos e ocultos das “sociedades privadas” pós-modernas incrustadas na comunidade de pessoas (presumíveis cidadãos) que constituiem a sociedade portuguesa.
E este problema cruza-se e entra no foro da Segurança e Defesa Nacional.
Como é um problema virtual, ou seja, não existe em linha de vista do cidadão comum de forma a poder olhar para ele e apontar a sua fisionomia e existência, aquilo que acontece é que ninguém sabe muito bem o que pode e deve fazer para acabar com procedimentos que se inserem no âmbito do foro criminal e que se podem tipificar como Invasão de Propriedade Privada.
E tudo isto num cenário que não carece de queixa formal dos cidadãos lesados porque fere a autoridade do Estado Português, a Segurança Interna e a Defesa Nacional.
Ou seja, é um Crime Público e é um Crime Contra o Estado Português.
(com consequências graves globais na segurança e defesa de outros Estados da Europa e do Mundo)
A complacência (e cumplicidade ??) das autoridades do Estado (observado o problema na sua maior amplitude política que não apenas a presente situação de momento) parece esbarrar no programa político dos partidos políticos portugueses, nas suas promessas eleitorais, na incapacidade cumpri-las (de facto), e no surrealismo transversal político e social de toda esta questão.
O Interesse Nacional é o maior argumento válido que serve de motor de explosão ao planeamento, programação e execução do procedimento mediático.
(aqui denominado de “Invasão de Propriedade Privada)
Na realidade, o que sabemos todos porque é aquilo que está acima do nível das “águas do mar” é que tudo isto tem um perfil bem desenhado de Guerra.
(concreta e definida como outra “coisa” qualquer)
E somos todos (no mundo inteiro) Contra.
( !!!!!!!!!!!!!!!!!! )
Mas a história continua e vai continuar.
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(end of the item)